A Federação Europeia de Editores enviou uma carta ao Governo Português a solicitar a reversão da medida que impede a venda de livros em determinadas superfícies comerciais que se mantém abertas durante o confinamento relacionado com a pandemia da COVID-19, e que permita a venda ao postigo.

Com o título "Manter o livro acessível a todos e em todo o lado", a carta transmite um apelo: “Hoje, os editores de toda a Europa respeitosamente pedem a reconsideração da vossa posição relativamente à reabertura de pontos de venda de livros. Infelizmente, o setor Português do livro já sofre com um declínio de vendas de quase 20% em 2020, enquanto outros países europeus registaram diminuições muito menos severas”. A federação refere que as consequências das medidas implementadas são “o risco de agravar o impacto económico no setor, ao mesmo tempo que põe desnecessariamente em perigo a diversidade cultural".

livros2 freepik© freepik

A 15 de janeiro foi emitido um despacho que proíbe a venda de livros, entre outros produtos, nos estabelecimentos de comércio a retalho que comercializem mais do que um tipo de bem. A proibição entrou em vigor a 18 de janeiro. A medida foi justificada, pelo governo, com o equilíbrio do mercado. Na altura, a Associação Portuguesa de Editores e Livreiros (APEL), manifestou preocupação perante a discriminação, numa carta aberta a Pedro Siza Vieira, ministro da Economia, e a Graça Fonseca, ministra da Cultura. “Ao livro sempre foi reconhecido o estatuto de bem essencial, por qualquer país que preze e estimule o acesso à cultura e ao conhecimento. É o instrumento crítico para a aprendizagem e para o saber em todas as idades. Infelizmente, em Portugal, voltamos a assistir à perda desse estatuto, manifestada na reiterada proibição de abertura das livrarias e do comércio do livro noutros retalhos não especializados", referiam.

Do lado do setor gráfico, a Apigraf – Associação Portuguesa das Indústrias Gráficas e Transformadoras de Papel, questionava: “Com que fundamento se toma uma medida que claramente afeta toda uma cadeia de valor, na qual se incluem as empresas gráficas produtoras de livros, sem qualquer benefício aparente?”, relembrando que o papel é um dos suportes mais seguros e que a leitura é uma ferramenta imprescindível, quer para a aprendizagem quer para o bem-estar psicológico. Ontem, 2 de fevereiro, o presidente da Apigraf, Lopes de Castro, abordou o assunto ao falar sobre a indústria gráfica ao programa da rádio TSF, Negócios em Português.

Apoios chegam em março diz o Governo

Entretanto, foram divulgados, a 14 de janeiro, apoios destinados a autores, editores e livreiros, no contexto da pandemia, que podem ser requeridos em Março, anunciou Graça Fonseca. “Os apoios da DGLAB [Direcção-Geral do Livro e das Bibliotecas] para autores, editores e livreiros serão durante o mês de Março”.

Foi ainda anunciado um “reforço do valor das bolsas de apoio à criação literária”. Este ano abrem 24 bolsas de criação literária: 12 anuais, com valor de 15 mil euros cada e 12 semestrais, com um valor de 7500 euros cada, num investimento total de 270 mil euros.

Serão investidos 300 mil euros no programa de aquisição de livros a pequenas e médias livrarias independentes, para distribuição pelas bibliotecas da Rede Nacional de Bibliotecas Públicas, e será criada uma “linha de apoio à edição para editoras portuguesas, destinada a comparticipar financeiramente o custo de edição de livros” no mesmo montante.

Está ainda disponível o programa “Garantir Cultura”, com uma dotação global de 42 milhões de euros, na primeira fase, que é universal, sem concurso e a fundo perdido, destinado a entidades coletivas (empresas, salas de espetáculos, promotores, agentes, salas de cinema independentes, cineclubes), assim como para pessoas singulares, como artistas, técnicos e autores.

“Esta semana ou na próxima será publicada a regulamentação final destas diferentes medidas”, explicou Graça Fonseca que diz ainda que todos os códigos de atividade económica na área da Cultura são elegíveis para apoio no âmbito do Apoiar.pt, programa que atribui subsídios a fundo perdido às empresas com quebras de faturação decorrentes das medidas de mitigação do risco de contágio pela covid-19.