O Governo lançou um conjunto de medidas de apoio à tesouraria e notificou ainda a Comissão Europeia no sentido de avançar com novos apoios à tesouraria das empresas, nomeadamente nos setores do comércio e dos serviços, para dar apoio aos operadores económicos afetados pela pandemia.

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A Linha de Crédito Capitalizar 2018-COVID-19 foi lançada a 12 de março, como primeira resposta de apoio à liquidez das empresas.

Esta linha tem as seguintes condições:

I.        Financiamento máximo por empresa: 1,5 milhões de euros na Dotação Fundo de Maneio e 1,5 milhões de euros na Dotação Plafond Tesouraria;

II.       Contragarantia: 100%;

III.      Prazo da operação: para Fundo de Maneio é de 4 anos, para Tesouraria entre 1 e 3 anos;

IV.      Juros: modalidade de taxa de juro fixa ou variável acrescida de um spread, de acordo com os limites máximos de spreads indicados no Documento de Divulgação;

V.       Candidaturas: junto dos bancos.

Face à elevada procura, a linha foi alargada de 200 para 400 milhões de euros no dia 27 de março.

À data, foram já aprovadas 817 operações, correspondentes a 365 milhões de euros e com um período médio de aprovação de cinco dias.

Entretanto, o Governo lançou quatro novas linhas específicas, com uma dotação conjunta de três mil milhões de euros, destinadas a permitir o financiamento das empresas com atividade nos setores mais afetados pela pandemia:

i)        COVID-19: Apoio empresas da Restauração e similares

ii)       COVID-19: Apoio Empresas do Turismo

iii)       COVID-19: Apoio a Agências de Viagem, Animação Turística, Organizadores de eventos e similares

iv)      COVID-19: Apoio empresas da Indústria

As condições destas linhas são as seguintes:

i)        Máximo por empresa: 1,5 milhões de euros;

ii)       Garantia: até 90%;

iii)       Contragarantia: 100%;

iv)      Prazo da operação: até 4 anos;

v)       Juros: modalidade de taxa de juro fixa ou variável acrescida de um spread de até 1 ponto (1 ano), até 1,25 pontos (1 a 3 anos) ou até 1,5 pontos (mais de 3 anos);

vi)      Carência (capital e juros): 1 ano;

vii)      Candidaturas: junto dos bancos.

Foi ainda anunciado que as instituições bancárias não vão proceder à aprovação de mais operações no âmbito da Linha de Crédito Capitalizar 2018-COVID-19 relativamente às empresas destinatárias das quatro novas linhas.