A Comissão Europeia publicou o Código de Boas Práticas para a marcação e rotulagem de conteúdos gerados por inteligência artificial (IA), um instrumento voluntário que pretende ajudar fornecedores e utilizadores de sistemas de IA generativa a cumprir as obrigações de transparência previstas no Regulamento Europeu da Inteligência Artificial (AI Act).

As novas regras entram em vigor a 2 de agosto de 2026 e exigem que determinados conteúdos criados ou manipulados por IA sejam claramente identificados junto dos utilizadores.

Entre os casos abrangidos estão os chamados deepfakes, bem como textos gerados ou alterados por inteligência artificial publicados sobre temas de interesse público. Os utilizadores deverão igualmente ser informados quando estiverem a interagir com sistemas de IA conversacional, como chatbots.

As medidas visam reforçar a transparência e reduzir os riscos de manipulação, desinformação e engano associados à crescente utilização de ferramentas de inteligência artificial generativa.

O documento divide-se em duas áreas principais. A primeira é dirigida aos fornecedores de sistemas de IA generativa e estabelece orientações para garantir que conteúdos como texto, imagem, áudio ou vídeo gerados ou manipulados por inteligência artificial possam ser identificados através de mecanismos de marcação legíveis por máquina.

A segunda destina-se aos utilizadores e entidades que recorrem a estas tecnologias para produzir conteúdos. O código clarifica as obrigações de rotulagem de deepfakes e de conteúdos gerados por IA divulgados ao público sobre matérias de interesse geral quando não exista revisão humana ou controlo editorial.

O código foi elaborado por seis especialistas independentes com o contributo de mais de 180 entidades, incluindo fornecedores de tecnologia, empresas utilizadoras, associações empresariais, universidades, organismos públicos e organizações da sociedade civil.

Henna Virkkunen, vice-presidente executiva da Comissão Europeia para a Soberania Tecnológica, Segurança e Democracia, comenta: "os europeus têm o direito de saber se aquilo que veem, ouvem ou leem foi criado ou alterado por inteligência artificial, especialmente quando esse conteúdo pode influenciar o debate público". A responsável acrescenta que o código pretende fornecer "uma forma clara e prática" de cumprir as novas regras de transparência previstas na legislação europeia.

Adesão voluntária

A Comissão Europeia abriu o código à adesão voluntária por parte de fornecedores e utilizadores de sistemas de inteligência artificial.

Após aprovação formal pela Comissão e pelo Conselho Europeu para a Inteligência Artificial, as organizações que aderirem poderão utilizar o código como demonstração de conformidade com as obrigações de transparência previstas no AI Act.

O documento será complementado por orientações adicionais da Comissão Europeia, destinadas a clarificar o âmbito das obrigações legais e a apoiar a implementação prática das novas exigências.