As obrigações decorrentes da regulamentação europeia contra a desflorestação serão adiadas um ano, permitindo que as empresas disponham de mais tempo para cumprir a lei que garante que os produtos vendidos na União Europeia não resultam de áreas desflorestadas.
Em resposta às preocupações manifestadas por Estados-Membros da UE, países terceiros, comerciantes e operadores, que alertaram para a dificuldade de cumprir totalmente as regras já no final de 2024, a Comissão propôs adiar por um ano a data de aplicação do regulamento. O Parlamento Europeu tinha acordado em outubro de 2024 analisar a proposta através do procedimento de urgência (Regra 170.º-6) e aprovou agora esse adiamento e outras alterações, com 371 votos a favor, 240 contra e 30 abstenções.
De acordo com o novo calendário, os grandes operadores e comerciantes terão de cumprir as obrigações a partir de 30 de dezembro de 2025, enquanto micro e pequenas empresas terão até 30 de junho de 2026. Este período adicional permitirá que operadores em todo o mundo adaptem os seus processos sem comprometer os objetivos da legislação.
O Parlamento aprovou ainda outras alterações propostas pelos grupos políticos, incluindo a criação de uma nova categoria de países com “risco zero” de desflorestação, que se junta às atuais categorias de “risco baixo”, “risco padrão” e “risco elevado”. Os países classificados como de “risco zero”, definidos como aqueles com área florestal estável ou em crescimento, estarão sujeitos a requisitos significativamente mais leves, dada a probabilidade reduzida ou inexistente de desflorestação. A Comissão deverá finalizar o sistema de avaliação e classificação dos países até 30 de junho de 2025.
O Parlamento decidiu reenviar o dossier à comissão competente para o início das negociações interinstitucionais. Para que as alterações entrem em vigor, o texto final terá de ser aprovado pelo Conselho e pelo Parlamento e posteriormente publicado no Jornal Oficial da União Europeia.
Segundo a FAO, cerca de 420 milhões de hectares de floresta (uma área superior ao território da EU) perderam-se devido à desflorestação entre 1990 e 2020. O consumo europeu representa cerca de 10% da desflorestação global, sendo o óleo de palma e a soja responsáveis por mais de dois terços deste impacto.
O regulamento anti desflorestação, aprovado pelo Parlamento a 19 de abril de 2023, pretende combater as alterações climáticas e a perda de biodiversidade, impedindo que a desflorestação esteja associada ao consumo europeu de produtos como bovinos, cacau, café, óleo de palma, soja, madeira, borracha, carvão vegetal e papel impresso. Embora esteja em vigor desde 29 de junho de 2023, a sua aplicação estava inicialmente prevista para começar a 30 de dezembro de 2024.