As empresas que disponibilizam chatbots, conteúdos gerados por inteligência artificial, deepfakes ou sistemas de reconhecimento de emoções terão de informar claramente os utilizadores sobre a utilização desta tecnologia a partir de 2 de agosto de 2026.
Os fornecedores de sistemas de IA terão ainda de incorporar marcações legíveis por máquina que permitam detetar conteúdos gerados ou manipulados artificialmente.
As obrigações resultam do Regulamento Europeu da Inteligência Artificial, conhecido como AI Act, e aplicam-se tanto às empresas que desenvolvem e fornecem os sistemas como às organizações que os utilizam na sua atividade.
A Comissão Europeia publicou agora orientações para esclarecer quais os sistemas abrangidos, as situações em que a identificação é obrigatória e as exceções previstas na legislação.
Chatbots terão de informar utilizadores
Os sistemas concebidos para interagir diretamente com pessoas, como os chatbots, terão de indicar que o utilizador está a comunicar com uma inteligência artificial, exceto quando essa circunstância seja evidente pelo contexto.
Os fornecedores terão também de assegurar que conteúdos de imagem, áudio, vídeo ou texto gerados ou alterados por IA incluem uma marcação em formato legível por máquina. O objetivo é permitir que esses conteúdos possam ser reconhecidos através de ferramentas de deteção.
As orientações abrangem conteúdos total ou parcialmente produzidos por inteligência artificial, incluindo imagens sintéticas, gravações manipuladas, deepfakes e textos sobre temas de interesse público.
A Comissão distingue, contudo, a geração de conteúdos de operações de edição consideradas comuns. Correções ortográficas e gramaticais, por exemplo, poderão ficar excluídas quando não alterem substancialmente o conteúdo ou o seu significado.
Regras específicas para deepfakes e conteúdos de interesse público
As entidades que utilizam sistemas de inteligência artificial terão de informar o público sempre que divulguem deepfakes ou conteúdos gerados por IA sobre matérias de interesse público sem revisão humana ou controlo editorial.
A obrigação aplica-se igualmente à utilização de sistemas de reconhecimento de emoções e de categorização biométrica.
Na prática, uma organização que publique um texto sobre um tema de interesse público criado por IA sem intervenção editorial terá de indicar a origem artificial do conteúdo. O mesmo princípio será aplicável à utilização de imagens, vídeos ou áudios manipulados que possam ser interpretados como autênticos.
Código voluntário pode demonstrar conformidade
As empresas poderão demonstrar o cumprimento das regras através de diferentes mecanismos, incluindo a adesão ao Código de Conduta sobre a Transparência dos Conteúdos Gerados por IA.
O código foi elaborado por especialistas independentes com contributos de várias centenas de entidades. Embora seja voluntário, foi considerado pela Comissão Europeia e pelo Comité Europeu para a Inteligência Artificial como um meio adequado para comprovar a conformidade com o regulamento.
A Comissão disponibilizou também o AI Act Service Desk, um serviço de informação destinado a apoiar empresas e outras organizações na interpretação das regras aplicáveis aos sistemas de inteligência artificial.
Sistemas anteriores terão prazo adicional
A maioria das disposições do AI Act entra em aplicação a 2 de agosto de 2026. Nessa data começam também a aplicar-se os poderes de fiscalização da Comissão Europeia e das autoridades nacionais de supervisão do mercado.
Os sistemas colocados no mercado antes de agosto de 2026 terão um prazo adicional para cumprir as obrigações técnicas relacionadas com a marcação e a deteção de conteúdos. Nestes casos, as exigências serão aplicáveis a partir de 2 de dezembro de 2026.