A indústria alemã de sacos de papel está a adaptar-se às novas exigências da União Europeia, nomeadamente ao Regulamento Europeu das Embalagens (PPWR) e ao Regulamento da UE sobre a Desflorestação (EUDR).
Estas normas irão impactar diretamente a conceção, produção, rastreabilidade e sustentabilidade dos sacos de papel utilizados em diversos setores, especialmente na indústria alimentar.
Segundo Karsten Hunger, diretor da GemPSI – Comunidade da Indústria de Sacos de Papel, os fabricantes estão atualmente a fazer um levantamento detalhado da conformidade dos seus produtos e processos. “Há muita incerteza, pois ainda faltam definições secundárias e alguns aspetos da implementação deixam margem para interpretação”, explica. A associação acompanha de perto a legislação para garantir que os seus membros oferecem soluções totalmente conformes.
O regulamento EUDR, que entra em vigor a 30 de dezembro de 2025 para produtos à base de madeira (incluindo sacos de papel), substitui a antiga EUTR. A partir desta data, os fabricantes terão de implementar sistemas de diligência devida que envolvem: a recolha e verificação de dados dos fornecedores (incluindo geolocalização das áreas de origem da madeira) e a declaração digital obrigatória na plataforma TRACES NT da UE, com códigos de rastreio associados a cada produto.
As PME estão isentas da declaração digital, bem como da descrição e avaliação de risco. Já os clientes finais, como as empresas de enchimento, não terão de apresentar qualquer prova de conformidade, uma vez que a responsabilidade recai sobre os fabricantes e importadores de papel.
Com entrada em vigor a 11 de fevereiro de 2025, e aplicação gradual a partir de agosto de 2026, o PPWR introduz regras exigentes: Limite de PFAS (substâncias per- e polifluoroalquiladas) em sacos de papel com contacto alimentar e obrigatoriedade de rotulagem uniforme na UE até 2028, tanto nos sacos como nos contentores de reciclagem e uso obrigatório de plásticos reciclados (PCR) em filmes barreira: 35% a partir de 2030, ou 10% no caso de contacto com alimentos (desde que a segurança alimentar não seja comprometida).
Além disso, todas as embalagens deverão ser recicláveis até 2030, com um mínimo de 80% de reciclabilidade exigido a partir de 2038. Os sacos que não cumprirem os limiares estabelecidos serão retirados do mercado. De acordo com métodos como os desenvolvidos pela Cepi e pela 4evergreen, os sacos atualmente disponíveis já cumprem os requisitos para 2030.